Espinosa, meu éden

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quarta-feira, 8 de abril de 2020

2390 - Auxílio Emergencial - Informe-se!

Nesses tempos de isolamento social, interrupção do trabalho e fechamento temporário de empresas causados pela pandemia do Coronavírus, o Congresso Nacional, em conjunto com o Governo Federal, aprovou o Projeto de Lei nº 1.066/2020, que fornece um auxílio emergencial aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados e outras mais categorias afetadas pela calamidade atual.
Você pode se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal, se achar que atende aos requisitos exigidos para o recebimento do benefício. Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.


Pra quem se destina?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

- Maior de idade: ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não sejam agentes públicos, inclusive temporários e nem exercendo mandatos eletivos;
- Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 
- Rendimentos Tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

O que é?
- O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
- O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
- Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
- Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
- Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
- As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA/Auxílio Emergencial.
- Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Fonte: caixa.gov.br



Veja como serão feitos os pagamentos:

Beneficiários do Bolsa Família
Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família. Os trabalhadores receberão o benefício que for mais vantajoso.

Pagamentos seguem o calendário do Bolsa Família:

primeira parcela nos últimos dez dias úteis de abril
segunda parcela nos últimos dez dias úteis de maio
terceira parcela nos últimos dez dias úteis de junho
Trabalhadores inscritos no Cadastro Único
Os inscritos no CadÚnico, mas que não recebem o Bolsa Família, também não precisarão se inscrever.

Para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa:

primeira parcela a partir de 9 de abril
segunda parcela:
- 27 de abril para nascidos de janeiro a março
- 28 de abril para nascidos de abril a junho
- 29 de abril para nascidos de julho a setembro
- 30 de abril para nascidos de outubro a dezembro
terceira e última parcela:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
Para quem não tem conta nesses bancos:

primeira parcela em 14 de abril
segunda parcela:
- 27 de abril para nascidos de janeiro a março
- 28 de abril para nascidos de abril a junho
- 29 de abril para nascidos de julho a setembro
- 30 de abril para nascidos de outubro a dezembro
terceira e última parcela:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
Demais trabalhadores
Os demais trabalhadores que se enquadrem nas regras para receber o benefício deverão se cadastrar pelo aplicativo ou pelo site (preferencialmente). Quem não tiver acesso à internet poderá se cadastrar nas agências da Caixa e casas lotéricas.

primeira parcela em até cinco dias úteis após o cadastro, iniciando em 14 de abril;
segunda parcela:
- 27 de abril para nascidos de janeiro a março
- 28 de abril para nascidos de abril a junho
- 29 de abril para nascidos de julho a setembro
- 30 de abril para nascidos de outubro a dezembro
terceira e última parcela:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
Contas digitais gratuitas
Os beneficiários do auxílio, exceto os que recebem o bolsa família, irão receber os pagamentos em suas contas bancárias.

Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.

Inicialmente, não será possível fazer saques dessas contas. Para saque em dinheiro, a Caixa vai estabelecer um cronograma posteriormente, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Como usar a conta digital
A conta digital a ser aberta para os beneficiários que não têm outra conta bancária será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM.

Clique aqui para baixar o aplicativo Caixa TEM para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.tem&hl=pt_BR
A conta dispensa apresentação de documentos, é isenta de cobrança de tarifas de manutenção e permite ao menos uma transferência eletrônica de recursos para outro banco. A conta também vai permitir o pagamento de contas de consumo.
Fonte: g1.globo.com

Boa sorte e que todos nós consigamos sair vivos, saudáveis e mais fortes dessa calamidade mundial de proporções assustadoras. Que o misericordioso Deus nos proteja! 
Um grande abraço espinosense.

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