Fui surpreendido agora no telejornal da Inter TV Grande Minas com a notícia de que a Justiça atendeu a um pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Espinosa, Mílton Barbosa, e o afastamento sem remuneração de dois secretários, seu irmão e sua cunhada.
A seguir, a informação completa publicada no site do Ministério Público de Minas Gerais:
"Atendendo a pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Espinosa, no Norte de Minas, e o afastamento, sem remuneração, do secretário municipal de Governo e Planejamento e da secretária municipal adjunta de Educação. Os secretários são, respectivamente, irmão e cunhada do prefeito e tiveram também, juntamente à esposa e à nora do chefe do Executivo, bens tornados indisponíveis.
Conforme a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Espinosa, o prefeito nomeou o irmão, a cunhada, a esposa e a nora para ocuparem cargos públicos, em sua maioria de natureza administrativa, cometendo nepotismo – ato que configura improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/92.
Em 2017, o irmão do prefeito foi nomeado para o cargo de Secretário de Saúde, violando-se a Lei Municipal n.º 1.643/2017, que exige escolaridade de nível superior para o exercício da função. Após recomendação do Ministério Público, o secretário foi exonerado em maio de 2020. No entanto, o chefe do Executivo voltou a nomear o irmão, desta vez para o cargo de secretário municipal de Governo e Planejamento, desconsiderando a exigência legal de qualificação ou experiência para a função.
Ainda conforme a ação, a cunhada, a esposa e a nora do prefeito foram nomeadas para os cargos de secretária municipal adjunta de Educação, secretária municipal de Desenvolvimento Social e chefe de Gabinete adjunto, respectivamente. As três servidoras só foram exoneradas em maior de 2020, após recomendação do Ministério Público. O prefeito, contudo, novamente nomeou a cunhada, em fevereiro de 2021, como secretária municipal adjunta de Educação.
Segundo a ACP, agindo dessa forma, os réus desrespeitaram os princípios basilares da administração pública, em especial os da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. “Além da violação à própria Constituição da República, de onde se extrai o entendimento materializado no enunciado nº 13 da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, é patente o desvio de finalidade, dado o direcionamento da máquina para o benefício de pessoas em razão do vínculo de parentesco que mantêm com o mandatário”, diz a ação.
A decisão judicial determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito até o valor de R$ 103.152,00; até R$ 21.699,93 em relação ao irmão o chefe do Executivo; e até R$ 12.566,40 quanto à cunhada, a esposa e a nora, considerando o enriquecimento ilícito e a possível multa civil a ser eventualmente aplicada.
Foram suspensos também os Decretos Municipais n.º 208/2020, de 21 de dezembro de 2020, e 266 'A', de 1º de fevereiro de 2021, de nomeação do irmão e da cunhada do prefeito, até o julgamento da demanda.
Ministério Público de Minas Gerais
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19/07/2021"
Como ninguém está acima da Lei, espero que as investigações sejam realizadas de forma célere, justa e imparcial, que o devido processo legal seja respeitado e, se se comprovar a ilegalidade dos atos administrativos, que as punições cabíveis sejam adotadas.
Um grande abraço espinosense.
ATUALIZAÇÃO:
Reafirmando o firme e justo espaço democrático deste pequeno blog, publico a manifestação divulgada na minha página do Facebook pela Assessoria Jurídica da Prefeitura de Espinosa.
"O prefeito tomou conhecimento da notícia através de um blog, antes mesmo de o Judiciário notificá-lo. Assim que souber dos fundamentos do pedido e da decisão, se pronunciará.
Adiantando, no entanto, que conclui-se das falas do blog que as nomeações não desafiam a lei de improbidade, pois são cargos de NOMEAÇÃO DE natureza política que sequer arranham a súmula 13 do STF."
O espaço continua aberto a quaisquer manifestações do prefeito Mílton Barbosa ou seus representantes.