Em julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais na cidade de Belo Horizonte nesta quinta-feira, dia 02 de maio, decidiu-se pela cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito eleitos nas eleições de 2012 em Espinosa, Lúcio Balieiro Gomes (DEM) e Roberto Rodrigues Muniz (PTB). De acordo com a decisão da corte, por 4 votos favoráveis, eles perderão os seus cargos, ficarão inelegíveis por oito anos e ainda terão que pagar uma multa de 25 mil UFIRs (cerca de R$ 26.600,00). Nova eleição será marcada para os próximos 90 dias, em que a população espinosense poderá escolher os seus novos representantes para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Neste período, o presidente da Câmara Municipal, vereador Wagner Lima de Souza (PRB), estará no comando da prefeitura.
A decisão é um marco na história política da cidade de Espinosa, que de forma inédita cassa o mandato dos seus representantes na prefeitura, sinalizando veementemente uma mudança de suma importância na condução do processo eleitoral pelos políticos locais. A lição que se deve tirar deste acontecimento raro e surpreendente é que as atitudes precisam mudar imediatamente e que não há mais espaço para aquelas velhas e abomináveis maracutaias políticas que sempre existiram e que eram aceitas como normais pela população espinosense, loucamente apaixonada pela disputa política.
De agora em diante, fica bem explicitado pela Justiça que não é mais aceitável que, para chegar ao poder, todas as velhas e detestáveis artimanhas politiqueiras sejam usadas para interferir e fraudar o processo democrático de escolha dos nossos representantes. Portanto, atenção senhores políticos: a farra acabou! A lei está aí para punir todos aqueles que ainda acreditam na impunidade e na continuidade de velhas e arcaicas atitudes desabonadoras na arte política. Os tempos são outros. E que fique bem claro: isso vale para TODOS, indiscriminadamente!
De agora em diante, fica bem explicitado pela Justiça que não é mais aceitável que, para chegar ao poder, todas as velhas e detestáveis artimanhas politiqueiras sejam usadas para interferir e fraudar o processo democrático de escolha dos nossos representantes. Portanto, atenção senhores políticos: a farra acabou! A lei está aí para punir todos aqueles que ainda acreditam na impunidade e na continuidade de velhas e arcaicas atitudes desabonadoras na arte política. Os tempos são outros. E que fique bem claro: isso vale para TODOS, indiscriminadamente!
Agora que a decisão está tomada, é hora de refletir, mudar conceitos, abrir a mente e envidar esforços para que, daqui para a frente, o processo político seja limpo, claro, dentro das leis, completamente democrático e, acima de tudo, respeitoso e conduzido em plena paz. Espero que a decisão judicial seja aceita pela população como uma vitória da democracia brasileira, com harmonia e serenidade.
Torna-se imprescindível e necessário esclarecer à população que não se julgou nesta ação a idoneidade de uma vida inteira dos nossos atuais prefeito e vice-prefeito, mas sim e tão somente atos isolados perpetrados em uma acirrada competição em busca do poder. Eles, Lúcio e Ró, continuam a merecer todo o nosso respeito e agradecimento por todo o seu trabalho em prol da nossa cidade. Nada de linchamento moral neste momento de turbulência no comando da cidade. É hora de muita calma, reflexão e serenidade.
Torna-se imprescindível e necessário esclarecer à população que não se julgou nesta ação a idoneidade de uma vida inteira dos nossos atuais prefeito e vice-prefeito, mas sim e tão somente atos isolados perpetrados em uma acirrada competição em busca do poder. Eles, Lúcio e Ró, continuam a merecer todo o nosso respeito e agradecimento por todo o seu trabalho em prol da nossa cidade. Nada de linchamento moral neste momento de turbulência no comando da cidade. É hora de muita calma, reflexão e serenidade.
Para esclarecimentos, essa condenação foi confirmada em segunda instância, e os efeitos da decisão só serão cumpridos após o julgamento de eventuais embargos declaratórios.
Confira aqui a notícia divulgada oficialmente no site do TRE-MG.
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