Promulgada pela Presidenta Dilma Vana Rousseff em 23 de abril de 2014, a Lei nº 12.965, chamada de Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. No seu artigo 19, ela assegura a tão falada Liberdade de Expressão, impede a maldita Censura e "estabelece responsabilização civil para os provedores por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros". Se havia alguma dúvida sobre o que pode e o que não pode, ou deve, agora não há mais.
O Supremo Tribunal Federal julgou há pouco, dois processos sobre a responsabilização das Big Techs por postagens feitas por seus usuários nas redes sociais. Muita polêmica tem sido criada, principalmente pelos criminosos da extrema-direita, mestres em deturpar fatos, criar fake News e espalhar desinformação nas redes para ganho político e financeiro. A matéria parece complicada, mas não é. É simples. Todos nós, cidadãos brasileiros, temos o direito à Liberdade de Expressão. Está garantida ela lá na nossa Constituição Cidadã promulgada em 5 de outubro de 1988 pelo saudoso Ulysses Silveira Guimarães. Mas assim como o nosso sagrado direito de ir e vir, existem limites para o exercício da nossa Liberdade de Expressão. Podemos falar e escrever tudo que a gente quiser, mas existem consequências para crimes cometidos com as nossas ações e palavras. Se usarmos a nossa Liberdade para fazer circular condutas e atos antidemocráticos, terrorismo, instigação ao suicídio e discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero, seremos chamados a responder na Justiça pelos crimes cometidos. Tal responsabilidade também existe para os poderosos provedores de Internet, que agora precisam, por força de Lei, investigar, descobrir, moderar, filtrar e expurgar crimes graves cometidos por seus usuários como discurso de ódio, racismo, pedofilia, pornografia infantil, incitação à violência, crimes contra a mulher, tráfico de pessoas e apologia a golpe de Estado. Estas postagens criminosas e abjetas deverão ser removidas imediatamente, de forma proativa, sem necessidade de notificação ou ordem judicial. O que é, convenhamos, o óbvio, já que não podemos, de maneira alguma, compactuar com o cometimento de crimes, ainda mais crimes sórdidos como esses. No julgamento finalizado há pouco pelo STF, a decisão para os chamados crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, é que a exclusão do conteúdo continuará dependendo de ordem judicial específica, em respeito à Liberdade de Expressão e ao direito à defesa.
Ao final do julgamento que durou cerca de sete meses e que considerou parcialmente inconstitucional um trecho do Marco Civil da Internet, o artigo 19, o placar terminou em 8 a 3, com votos favoráveis de responsabilização direta das Big Techs dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Contra a responsabilização das plataformas, de forma divergente, votaram os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. Ressalte-se que as críticas de que o Supremo está se intrometendo nas tarefas afeitas ao Congresso, de legislar, não se aplicam, já que o órgão mais alto do Judiciário só está julgando dois casos concretos porque os senhores congressistas não se dispuseram até o momento a se dedicarem a cumprir sua missão de regulamentar matéria tão importante e fundamental nesses tempos de tecnologia influenciando de maneira complexa o cotidiano dos países e das populações.
Há algum tempo que uma boa parcela da nossa população parece querer confundir Liberdade com libertinagem, defendendo uma desembestada subversão das regras sociais criadas há séculos para um convívio harmonioso da sociedade com ações as mais radicais, destrutivas e desagregadoras, apostando na fragmentação violenta da Democracia e do Estado de Direito. Nossa sagrada Liberdade não é infinita e nem descomedida, pois que regrada por limites claros e justos especificados nas regras jurídicas que respeitam os direitos dos demais protagonistas da nossa comunidade. O nosso direito termina quando começam os direitos dos outros, é muito simples. Assim as gigantes Big Techs têm sim que se comprometer a fiscalizar, barrar e expurgar comentários, imagens, vídeos e ataques criminosos como discurso de ódio, racismo, pedofilia, pornografia infantil, incitação à violência, crimes contra a mulher, tráfico de pessoas, apologia a golpe de Estado, terrorismo, instigação ao suicídio e discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero. Só mesmo criminosos para ficarem incomodados e indignados com a repressão a crimes tão repugnantes.
Então é isso, decisão tomada e resumindo e ratificando, a partir de agora as gigantes Meta e Alphabet, entre outras, serão responsabilizadas por conteúdo ilícito grave publicado por usuários (discurso de ódio, racismo, pedofilia, pornografia infantil, incitação à violência, crimes contra a mulher, tráfico de pessoas e apologia a golpe de Estado), em caso da não remoção de material ofensivo, mesmo sem ordem judicial. Fica mantida, entretanto, a necessidade de decisão da Justiça para os casos de crime contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Todos os tribunais brasileiros deverão seguir o entendimento fixado pelo STF até que, isto é deveras importante, haja revisão da legislação por parte do Congresso Nacional. E continua valendo a exigência de que os provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país.
A crua realidade da vida é que todos nós, cidadãos, temos direitos sagrados garantidos pela Constituição, nossa Lei Maior, mas ao mesmo tempo, também temos as nossas obrigações, que devem ser respeitadas em favor da sociedade. Quando errarmos e cometermos ilegalidades, temos que estar preparados e conscientes que sofreremos as consequências dos atos equivocados. Podem espernear à vontade os fora-da-lei, mas é assim mesmo que funciona e deve acontecer. A Democracia agradece!
Um grande abraço espinosense.


