Entre tantas coisas que não consigo entender neste nosso mundo, estão o porquê de as mulheres receberem menos pelo mesmo trabalho realizado pelos homens e a razão de alguns trabalhadores não contarem com os mesmos direitos trabalhistas de outros. Era o caso dos empregados domésticos, que somam aproximadamente 6,4 milhões no Brasil, sendo 2 milhões diaristas e apenas 1,7 milhão trabalhadores com carteira assinada. Não será mais!
A partir do próximo 1º de outubro, cerca de 1,8 milhão de empregados domésticos formais passarão a ter todos os seus direitos trabalhistas assegurados e se igualarão a qualquer outro trabalhador no Brasil. Após uma fase de transição que se iniciou em 2013, os empregados domésticos passaram a ter direito a jornada de trabalho, hora extra, FGTS, Imposto de Renda, auxílio acidentes, adicional noturno, fundo compensatório para dispensa sem justa causa e salário-família (para empregados
com filhos menores de 14 anos). Para informação aos patrões, os encargos trabalhistas deverão ser pagos até o dia 7 do mês seguinte, antecipado para o primeiro dia útil anterior quando este cair em feriado ou final de semana, através da guia do Simples Doméstico, que reunirá todas as contribuições devidas. Vale esclarecer que o Imposto de Renda incide somente acima de R$ 1.903,98 e que os 12% referentes ao INSS passam agora para 8%. O salário-família é pago junto com o salário, mas debitado posteriormente no Simples Doméstico.
Confira alguns detalhes da nova sistemática fiscal para o pagamento dos empregados domésticos:
Alíquotas cobradas sobre o salário de contribuição à Previdência Social:
FGTS - 8%
INSS - 8%
Imposto de Renda - 7,5% somente para salários acima de R$ 1.903,98
Seguro contra acidentes - 0,8%
Fundo compensatório - 3,2%
Salário-família (para quem tem filhos menores de 14 anos):
Para quem ganha até R$ 725,02 - R$ 37,18 por dependente
Para quem ganha de R$ 725,03 até R$ 1.089,82 - R$ 26,20 por dependente
Direitos garantidos aos domésticos a partir de 1º de outubro:
a) Salário mínimo - R$ 788,00 atualmente;
b) Seguro-desemprego (3 parcelas de 1 salário mínimo após 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses);
c) Jornada de trabalho com 44 horas semanais;
d) Hora extra - 50% a mais na semana, dobrada em feriados e finais de semana;
e) Banco de horas - Primeiras 40 horas extras devem ser pagas, o restante pode ser compensado com folgas;
f) INSS - 8%;
g) Licença-maternidade - 120 dias, paga pela Previdência Social;
h) Estabilidade na gravidez - Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
i) 13º Salário;
j) Vale-transporte;
k) Férias - 30 dias mais 1 terço do valor do salário;
l) Intervalo para refeição e/ou descanso - 30 minutos, 1 ou 2 horas;
m) Feriados civis e religiosos - Trabalhando, direito a folga ou ao valor do dia em dobro;
n) Aviso-prévio - Comunicação com até 30 dias de antecedência;
o) Adicional noturno - Acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada entre 22h e 5h.
Se existem direitos, há também os deveres:
a) Apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social no momento da admissão no emprego;
b) Apresentar Atestado de Boa Conduta e Atestado de Saúde, a critério do empregador;
c) Executar eficientemente os trabalhos a seu cargo, objeto da sua contratação;
d) Não faltar ao trabalho;
e) Ser pontual;
f) Assinar o Livro de Ponto;
g) Assinar recibos de pagamentos;
h) Avisar com 30 dias de antecedência sua desistência do emprego;
i) Manter o sigilo e a privacidade da família do empregador;
j) Tratar empregador e sua família com educação e respeito.
Mais informações podem ser obtidas no site esocial.gov.br. Só lembrando que estão incluídas na definição de empregado doméstico funções como mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde. Acesse
aqui para visualizar uma cartilha com perguntas e respostas sobre o tema.
Uma conquista nada mais do que justa, pela enorme importância dos empregados domésticos na vida das famílias brasileiras. Só não entendo por que demorou tanto.
Um grande abraço espinosense.