Severamente criticado por uma parcela da população brasileira, o programa Bolsa Família, do Governo Federal, completou 10 anos no mês de outubro passado. Lançado no primeiro mandato do presidente Luís Inácio Lula da Silva, atendia inicialmente 3,6 milhões de famílias, com um valor médio de R$ 74,00. Atualmente o programa atende a cerca de 13,8 milhões de famílias, com um valor médio do benefício de R$ 152,00. No total, beneficia cerca de 50 milhões de brasileiros a um custo de menos de 0,5% do PIB, o que é considerado barato pelos especialistas, pelo enorme alcance e importância na luta contra a pobreza e a miséria no país.
Uma das peculiaridades do programa é a decisão de liberar preferencialmente a titularidade do benefício às mulheres, mais conscientes no uso do dinheiro disponibilizado. Além de contribuir para a diminuição da pobreza nas localidades mais pobres, o programa funciona como uma potente arma na construção de uma sociedade mais solidária, mais democrática, proporcionando responsabilidade no uso do dinheiro e uma liberdade impensável às mulheres carentes, que puderam ganhar dignidade, autonomia e se desvencilhar do machismo ainda existente em muitos grotões pelo país.
O governo brasileiro recebeu prêmio internacional pelo programa Bolsa Família. A Associação Internacional de Seguridade Social (ISSA) anunciou no último dia 15 de outubro, na Suíça, o país como vencedor do I Prêmio Award for Outstanding Achievement in Social Security em reconhecimento ao sucesso do Bolsa Família no combate à pobreza e na promoção dos direitos sociais da população mais vulnerável do Brasil.
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades para as famílias pobres e extremamente pobres. Ele é composto por vários tipos de benefícios transferidos mensalmente à população atendida.
A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução. A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.
Os tipos e os valores que cada família recebe são baseados no perfil registrado no Cadastro Único. Entre as informações consideradas nesse perfil familiar estão: a renda mensal per capita (por pessoa), o número de integrantes, o total de crianças e adolescentes de até 17 anos, além da existência de gestantes e nutrizes (mães que estão amamentando).
A regulamentação do Programa estabelece os seguintes tipos de benefícios:
Benefício Básico: R$ 70,00 - Concedido apenas a famílias extremamente pobres, ou seja, com renda mensal por pessoa menor ou igual a R$ 70,00;
Benefício Variável de 0 a 15 anos: R$ 32,00 - Concedido às famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade;
Benefício Variável à Gestante (BVG): R$ 32,00 - Concedido às famílias do Programa Bolsa Família que tenham gestantes em sua composição:
Pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês;
A identificação da gravidez, necessária para a concessão do BVG às famílias do PBF, é realizada no Sistema Bolsa Família na Saúde e no Sistema de Condicionalidades. O Cadastro Único não permite identificar as gestantes.
Benefício Variável à Nutriz (BVN): R$ 32,00 - Concedido às famílias do PBF que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição:
OBS: Os benefícios variáveis acima descritos são limitados a 5 (cinco) por família, mas todos os seus integrantes devem ser registrados no Cadastro Único.
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ): R$ 38,00 - Concedido a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos – limitado a dois benefícios por família.
OBS: O BVJ continua sendo pago regularmente à família até dezembro do ano de aniversário de 18 anos do adolescente.
Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP): Calculado caso a caso. Transferido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que continuem em situação de extrema pobreza (renda mensal per capita menor ou igual a R$ 70,00), mesmo após o recebimento dos outros benefícios do PBF. O BSP independe da composição familiar.
Além de entender que os valores recebidos pelas famílias do PBF podem variar, é importante saber que o Cadastro Único é um banco de dados mais amplo e que dá acesso a outros programas e políticas sociais do Governo Federal, não apenas ao Programa Bolsa Família.
As Condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.
Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.
Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.
O poder público deve fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento, consideradas em situação de maior vulnerabilidade social.
A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou a equipe de assistência social do município. O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas.
Esgotadas as chances de reverter o descumprimento das condicionalidades, a família pode ter o benefício do Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado. Todas as informações relacionadas às condicionalidades das famílias podem ser encontradas no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon).
Alguns dados da nossa região, para conhecimento:
Total destinado à ação de Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Lei nº 10.836 de 2004:
R$ 18.439.803.531,00
Total destinado aos municípios do estado de Minas Gerais:
R$ 1.459.653.945,00
Total destinado aos municípios do estado da Bahia:
R$ 2.418.844.371,00
Total destinado aos municípios de:
ESPINOSA - R$ 4.975.086,00 - 4.891 famílias beneficiadas
MONTE AZUL - R$ 3.757.886,00 - 3.501 famílias beneficiadas
MATO VERDE - R$ 2.001.106,00 - 2.078 famílias beneficiadas
PORTEIRINHA - R$ 6.387.154,00 - 6.730 famílias beneficiadas
NOVA PORTEIRINHA - R$ 1.191.014,00 - 1.166 famílias beneficiadas
JANAÚBA - R$ 10.495.980,00 - 9.047 famílias beneficiadas
MONTES CLAROS - R$ 28.662.646,00 - 29.160 famílias beneficiadas
URANDI - R$ 3.717.442,00 - 2.703 famílias beneficiadas
PINDAÍ - R$ 3.739.890,00 - 2.631 famílias beneficiadas
GUANAMBI - R$ 16.228.474,00 - 11.059 famílias beneficiadas
JACARACI - R$ 2.800.578,00 - 2.175 famílias beneficiadas
MORTUGABA - R$ 2.252.202,00 - 1.961 famílias beneficiadas
SITUAÇÃO DE ESPINOSA
Conforme dados do Censo IBGE 2010, a população total do município era de 31.113 residentes, dos quais 4.269 encontravam-se em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isto significa que 13,7% da população municipal vivia nesta situação. Do total de extremamente pobres, 2.708 (63,4%) viviam no meio rural e 1.561 (36,6%) no meio urbano.
Observe o quadro abaixo:
População em situação de extrema pobreza por faixa etária
Idade Quantidade
0 a 3 419
4 a 5 156
6 a 14 1.086
15 a 17 273
18 a 39 1.510
40 a 59 759
65 ou mais 67
Total 4.269
Do total de extremamente pobres no município, 2.113 são mulheres (49,5%) e 2.156 são homens (50,5%).
Do total da população em extrema pobreza do município, 732 (17,1%) se classificaram como brancos e 3.508 (82,2%) como negros. Dentre estes últimos, 156 (3,7%) se declararam pretos e 3.352 (78,5%) pardos. Outras 29 pessoas (0,7%) se declararam amarelos ou indígenas.
De acordo com o censo 2010, havia 44 indivíduos extremamente pobres com alguma deficiência mental; 563 tinham alguma dificuldade para enxergar; 109 para ouvir e 207 para se locomover.
Das pessoas com mais de 15 anos em extrema pobreza, 541 não sabiam ler ou escrever, o que representa 21,5% dos extremamente pobres nessa faixa etária. Dentre eles, 278 eram chefes de domicílio.
O Censo de 2010 revelou que no município havia 370 crianças de 0 a 3 anos na extrema pobreza não frequentando creche, o que representa 88,3% das crianças extremamente pobres nessa faixa etária. Entre aquelas de 4 a 5 anos, havia 62 crianças fora da escola (39,5% das crianças extremamente pobres nessa faixa etária) e, no grupo de 6 a 14 anos, eram 25 (2,3%). Por fim, entre os jovens de 15 a 17 anos na extrema pobreza, 118 estavam fora da escola (43,1% dos jovens extremamente pobres nessa faixa etária).
Confira
aqui a relação dos beneficiários do Bolsa Família em Espinosa:
Confira abaixo os recursos recebidos pela cidade de Espinosa neste ano de 2013.
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra - Lei nº 10.420 de 2002:
R$ 323.535,00
RECURSOS RECEBIDOS - POR ÁREA: R$ 20.683.186,99
Encargos Especiais - R$ 11.797.617,64
Assistência Social - R$ 5.480.296,72
Saúde - R$ 2.614.920,31
Educação - R$ 466.817,32
Organização Agrária - R$ 323.535,00
RECURSOS RECEBIDOS - POR AÇÃO: R$ 15.384.565,99
0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) - R$ 9.786.601,15
20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - R$ 1.738.653,00
0C33 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - R$ 1.180.242,64
8577 - Piso de Atenção Básica Fixo - R$ 693.032,39
00D0 - Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios -FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 - R$ 353.608,88
2A60 - Serviços de Proteção Social Básica - R$ 311.214,60
0369 - Transferência da Cota-Parte do Salário-Educação (Lei nº 9.424, de 1996 - Art. 15) - R$ 277.079,88
8744 - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - R$ 197.088,00
0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525, de 1986 - Art.6º) - R$ 176.602,70
0969 - Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica - 162.049,32
0515 - Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica - R$ 107.680,00
8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - R$ 100.000,00
8446 - Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - R$ 85.559,52
2060 - Proteção social para crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil - R$ 45.500,00
2A65 - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade - R$ 45.500,00
20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - R$ 31.311,51
20YK - Incentivo Financeiro aos Entes Federados para a Vigilância em Saúde - R$ 31.311,51
099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores - (art. 91 ADCT) - R$ 18.520,92
8893 - Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - R$ 17.436,60
20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária - R$ 12.291,90
20B0 - Atenção Especializada em Saúde Mental - R$ 8.000,00
0999 - Repartição de Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - R$ 2.579,47
006M - Transferência do Imposto Territorial Rural - R$ 2.382,00
8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - R$ 320,00
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS:
JANEIRO - R$ 1.144.818,78
FEVEREIRO - R$ 1.540.231,22
MARÇO - R$ 887.058,81
ABRIL - R$ 951.794,11
MAIO - R$ 1.367.598,75
JUNHO - R$ 1.140.977,48
JULHO - R$ 812.521,57
AGOSTO - R$ 1.062.358,98
SETEMBRO - R$ 879.241,45
Mais informações: mds.gov.br/bolsafamilia
É de suma importância que todos nós façamos a constante fiscalização dos beneficiários do programa, denunciando aqueles que não fazem jus ao benefício. Não basta ficar criticando, temos que participar ativamente do processo para que efetivamente os necessitados usufruam da ajuda governamental.
Às vezes ouço críticas e reclamações inflamadas de algumas pessoas, principalmente as mais abastadas, contra o programa Bolsa Família. Alegam ser um programa eleitoreiro, paternalista e que deveria era ensinar um trabalho aos pobres e miseráveis. Acontece que a fome dos menos favorecidos não pode esperar por anos e anos até que a solução apareça. É preciso combate-la aqui e agora!
Fico imaginando como pode alguém em sã consciência questionar o pagamento de uma quantia tão irrisória para a sobrevivência de uma família inteira, valor este que se gasta diariamente em qualquer sentadinha em um bar ou restaurante de qualquer lugar do país. É uma questão de humanidade, de sensibilidade, de caridade, de amor ao próximo. Nem todo mundo tem a oportunidade de nascer em berço de ouro, de estudar, de trabalhar, de construir uma vida digna. É com o dinheiro dos nossos impostos, de todos nós pobres e ricos, que o governo tem a obrigação de sustentar a parte mais frágil da sociedade. Nada mais justo.
Um grande abraço espinosense.