Por falta de informação, muitos brasileiros não usufruem totalmente dos seus direitos. Um desses direitos, desconhecido de muitos, é o recebimento de indenização por acidentes de trânsito, o chamado Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não). Trata-se de um seguro criado em 1974 que é pago a cada ano pelos proprietários de veículos e que cobre acidentes de trânsito com vítimas em todo o território nacional, indenizando as pessoas afetadas em três categorias: Morte, Invalidez Permanente e Despesas com Atendimento Médico. 50% do pagamento que nós fazemos anualmente são usados no pagamento de indenizações e na administração das operações do Seguro DPVAT em todo o país pela Seguradora Líder. Os 50% restantes são investidos na manutenção da saúde pública (45%) e na política nacional de trânsito (5%).
Para que você receba esta indenização não é preciso contratar um despachante ou entrar na justiça. Se você foi vítima de um acidente de trânsito (motorista ou piloto, passageiro ou pedestre) com danos à sua saúde, é só registrar um Boletim de Ocorrência, passo inicial e indispensável para dar entrada no processo. É importante ressaltar que danos materiais não são cobertos pelo seguro DPVAT.
De posse do Boletim de Ocorrência é só se dirigir a um dos postos de atendimento autorizados, portando os documentos exigidos e o número da conta e agência bancária para o crédito da indenização, que normalmente é liberada em no máximo 30 dias. O posto de atendimento autorizado mais próximo de Espinosa fica em Montes Claros. O prazo para pedir a indenização é de até 3 anos a partir da data em que o acidente aconteceu.
Para a cobertura de indenização por Morte, é necessária a apresentação, além do Boletim de Ocorrência, da Certidão de Óbito emitida em cartório, seguida dos dados de identificação do acidentado e dos documentos que informam que relação conjugal ou de parentesco tinha o acidentado com a pessoa que está pedindo a indenização. Isso pode ser feito a partir da apresentação de uma certidão de casamento do acidentado, por exemplo, ou de uma declaração específica informando quantos herdeiros ele deixou. A indenização é no valor de R$ 13.500,00. Um pedestre atropelado por um veículo não identificado terá cobertura, pois o direito ao Seguro DPVAT independe da identificação do veículo.
Para a cobertura de indenização por Invalidez Permanente o valor será proporcional às lesões sofridas, no valor máximo de R$ 13.500,00. Os documentos exigidos são basicamente o Boletim de Ocorrência, documento de identidade, CPF, comprovante de residência, relatório médico e modelo de autorização de pagamento.
Para a cobertura de Despesas Médico-Hospitalares o valor limite é de R$ 2.700,00 por vítima. Há que se apresentar, além do Boletim de Ocorrência, documento de identidade, CPF, comprovante de residência, relatório do médico e/ou dentista com informações sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado e comprovantes das despesas.
Para fazer o seu pedido de indenização não é necessário usar intermediários, pois o procedimento é simples e gratuito. O próprio segurado pode reunir a documentação e entregá-la em um dos postos de atendimento.
Acompanhe de perto o andamento do seu pedido de indenização pelo Site DPVAT ou pelo SAC 0800.022.1204. Nestes canais você recebe informações seguras sobre todas as etapas de análise do pedido até o recebimento da indenização.
Mais informações é só acessar os sites dpvatsegurodotransito.com.br e seguradoralider.com.br.