A corrupção foi, continua sendo e será um dos maiores males do mundo. Um mal endêmico sem previsão de desaparecimento. Está não só em governos pelo mundo, mas em empresas, em associações, em instituições públicas e privadas, no Executivo, no Legislativo, no Judiciário e em todas as sociedades, quaisquer sejam as camadas sociais. Então, se é assim, devemos aceitá-la passivamente? Óbvio que não! É necessário combatê-la incessantemente, com educação às pessoas desde os primeiros anos, leis firmes e minuciosas, medidas decisivas e punições pesadas. E mais do que tudo, precisamos começar esta batalha fazendo uma profunda reflexão sobre os nossos atos no cotidiano e reformulando os nossos próprios conceitos de ética e honestidade. Não me parece justo acusar alguns e inocentar outros apenas pelo sentimento de pertencimento a uma classe qualquer. A indignação precisa ser verdadeira, resoluta, ampla e imparcial. Não podemos ser coniventes com os mal-feitos, sejam eles cometidos por amigos, familiares, colegas, correligionários ou quem quer que seja. A lei deve ser seguida por todos, sem distinção.
Se você se sente incomodado e indignado com a praga da corrupção, que assola o nosso país desde a chegada de Pedro Álvares Cabral na Bahia, chegou o momento de sair da retórica e partir para a ação. O MPF - Ministério Público Federal está conclamando a sociedade a participar de uma campanha de arrecadação de assinaturas para a mudança e aperfeiçoamento das leis de combate à corrupção, composta de 10 medidas importantes.
São elas:
1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação;
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
3) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2;
4) Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores;
5) Reforma no sistema de prescrição penal;
6) Celeridade nas ações de improbidade administrativa;
7) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal;
8) Ajustes nas nulidades penais;
9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado;
10) Recuperação do lucro derivado do crime.
"Segundo o artigo 61, §2 da Constituição de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a Constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades." Fonte: combateacorrupcao.mpf.mp.br
Lembrando que, de acordo com a legislação vigente, as assinaturas para os Projetos de Lei de iniciativa popular não podem ser acolhidas por meio digital, devendo ser coletadas fisicamente e encaminhadas ao Congresso Nacional.
Se você quer participar, dando o seu apoio ao combate a este mal que afeta a todos, basta acessar o site 10medidas.mpf.mp.br, imprimir a ficha de assinatura, preenchê-la, assiná-la e entregá-la em uma das unidades do MPF ou remetê-la fisicamente para: Procuradoria da República no Paraná, A/C Força-Tarefa Lava Jato, Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro, Cep. 80060-010, Curitiba - PR.
É necessário que se esclareça que tal iniciativa não possui qualquer vinculação partidária e busca tão somente o aperfeiçoamento das medidas jurídicas para prevenir e reprimir a prática da corrupção. Só espero que essas medidas sejam aceitas pelo Congresso e colocadas em prática pela Justiça Brasileira contra TODOS os corruptos e corruptores, sem exceção. Assim seja!
Um grande abraço espinosense.
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