Desde ontem, dia 16 de julho de 2013, o prefeito eleito nas eleições municipais do ano de 2012, Lúcio Balieiro Gomes, não é mais o prefeito de Espinosa.
Conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, que rejeitou os embargos impetrados contra a decisão de cassação do mandato do prefeito eleito, o presidente da Câmara, o Sr. Wagner Lima de Souza, tomou posse em uma solenidade ocorrida ontem, por volta das 18 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Espinosa e comandará o destino da cidade até que sejam marcadas novas eleições para a escolha do seu novo administrador. A data para as novas eleições deverá sair nos próximos dias.
Na mesma reunião extraordinária foi escolhido o vereador Carlinhos de Tone como novo Presidente da Câmara e na vaga aberta pelo ex-presidente, empossado prefeito, tomou posse o vereador Tabajara.
O vereador Wagner Lima de Souza será o prefeito interino da cidade de Espinosa até que o Tribunal Regional Eleitoral marque nova data para as eleições na cidade.
(Fotos: Jornal de Espinosa)Confira abaixo a decisão do TRE-MG.
Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral Nº 277-91.2012.6.13.0109. 109ª ZONA ELEITORAL – ESPINOSA. Município: ESPINOSA.
Embargante(S): MILTON BARBOSA MOREIRA, 1º e 2º recorrido
ADVOGADO(S): IGOR BRUNO SILVA DE OLIVEIRA - OAB: 98899/MG
Embargado(S): LÚCIO BALIEIRO GOMES, candidato a Prefeito, eleito, 1º recorrente; ROBERTO RODRIGUES MUNIZ
ADVOGADO(S): JEAN FABIANO RAMOS DE OLIVEIRA - OAB: 65853/MG; LUIZ CLÁUDIO RIBEIRO DA CRUZ - OAB: 51178/MG;
FRANCISCO GALVÃO DE CARVALHO - OAB: 8809/MG; FRANCISCO GALVÃO DE CARVALHO - OAB: 8809/MG
Assunto: Embargos de Declaração opostos ao v. Acórdão de 02.05.2013 que negou provimento aos recursos
ACÓRDÃO:
Embargos de declaração. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder econômico. Uso indevido dos meios de comunicação.
Captação ilícita de sufrágio. Procedência do pedido. Cassação de diploma. Declaração de inelegibilidade Multa. Recurso provido.
1ºs Embargos. Ausência de pronunciamento acerca da execução do julgado. Omissão. Saneamento. Execução da decisão quando da
publicação do julgamento destes embargos. Embargos acolhidos. 2ºs e 3ºs Embargos. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão.
Inadmissibilidade do reexame da matéria em sede de embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
acolheu os primeiros embargos, sem efeitos modificativos, e, à unanimidade, em rejeitar os segundos e os terceiros embargos, nos termos do
voto da Relatora.
Belo Horizonte, 9 de julho de 2013.
Juíza Alice de Souza Birchal
Relatora
Diário da Justiça Eletrônico de 15-07-2013 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-mg.jus.br
A novela da cassação do prefeito eleito em 2012, Lúcio Balieiro Gomes, parece ter chegado ao fim. Acusado de captação ilícita de sufrágio (ou compra de votos), de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições passadas, o prefeito foi cassado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Há, porém, a possibilidade de impetrar recurso à mais alta corte eleitoral do país, em Brasília. A possibilidade de uma reviravolta na decisão da corte mineira é bastante improvável e parece que teremos que nos preparar para uma nova escolha dentro de alguns meses para o preenchimento do cargo de comandante da nossa cidade.
A decisão inédita em Espinosa vem para confirmar que a Justiça existe, funciona e está atenta aos desvios de conduta dos políticos brasileiros, há muito tempo acostumados à burla das regras e das leis eleitorais. Pode-se perceber claramente isso na imensa quantidade de cassações e marcações de novas eleições em várias cidades do país. Posso estar enganado, mas muito desta nova postura da Justiça Eleitoral se deve à condução da nossa competentíssima juíza Cármen Lúcia Antunes Rocha, ministra do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a nossa mais célebre conterrânea.
Tal fato vem também deixar bastante claro que já não há espaço para falcatruas, cambalachos, trambiques e outras traquinagens bastante usuais dos nossos políticos. O Brasil passa por um momento de gigante inconformismo com a classe política, há muito tempo adormecido e que ganhou as ruas recentemente, de forma estrondosa. O que queremos e exigimos dos políticos, nossos legítimos representantes, é que tenham o mínimo de dignidade, de espírito cívico, de honestidade, de cuidado no trato da coisa pública, de apreço e respeito pela sua comunidade, de compromisso com o povo.
Ao agora ex-prefeito Lúcio Balieiro Gomes, resta a pena de ter cometido um crime eleitoral, punido com multa e 8 anos de inelegibilidade. É justo que se pague pelo erro cometido, qualquer que seja o cidadão. Não se deve, entretanto, jogá-lo aos leões para ser devorado selvagemente. Não se pode sepultar os anos de boa administração enquanto esteve à frente da prefeitura da cidade, dando a sua contribuição para o desenvolvimento de Espinosa. Espero que a população de Espinosa tenha discernimento e serenidade suficientes para respeitá-lo e entender o complicado processo que estamos vivenciando, tudo na mais perfeita ordem e paz.
Como um idealista cheio de otimismo, anseio também em ver, em um futuro bem próximo, os nossos eleitores escolhendo os seus candidatos, não por radicalismo político (se pé-duro ou pé-mole), não por conquistas de empregos para os familiares, não por ganhos econômicos pessoais, mas apenas e tão somente pensando no progresso e no desenvolvimento da nossa tão amada cidade.
Um grande abraço espinosense e que Deus proteja a nossa terra.
4 comentários:
Parabéns pela excelente reportagem!
Bom dia Eustáquio,como se não bastasse a cansativa novela da cassação do prefeito Espinosa foi ontem palco de um "Coup d'État". Considerando acima de tudo o interesse político e as barganhas,em menos de 24 da posse, a prefeitura é invadida por uma equipe que substitui a anterior.O pior de tudo:estamos à mercê de pessoas despreparadas e inescrupulosas. Uma verdadeira vergonha!!! Veja bem: um cidadão empossado ao cargo mais importante de um município com 300 votos e sem nenhuma experiência em administração pública; segundo, mudança drástica e sem pudor no corpo administrativo da gestão atual, que ao que parece, estava tentando fazer um bom trabalho e terceiro (o pior de todos!!!!), o candidato Milton Barbosa está sendo vítima publicamente de uma traição. Não merecemos isso; Aqui, o nosso gigante ainda dorme profundamente;
Anônimo, eu na condição de autor do processo RE Nº 27791-109ª ZONA ELEITORAL Nº ÚNICO: 27791.2012.613.0109, que deu origem a cassação do então prefeito de Espinosa, por abuso de poder econômico - uso indevido de meio de comunicação social e captação ilícita de sufrágio, tudo registrado em documentos, testemunhos, mídias, etc., apesar de reconhecer o seu direito como cidadão de fazer as suas considerações, entendo ser também o meu dever esclarecer algumas das suas colocações. Com a sua permissão, informo que "Coup d'État", de acordo com Wikipédia, seria um "Golpe de Estado, também conhecido internacionalmente como Putsch ou Staatsstreich (em alemão), consiste no derrube ilegal de um governo constitucionalmente legítimo". O que não foi o caso de Espinosa nem em uma centena de lugares onde os prefeitos e governadores eleitos e empossados foram destituídos dos seus cargos. O processo foi julgado procedente na primeira e segunda instâncias,tendo ainda como acréscimo o fato de que o MP, procurador eleitoral, relator foram unânimes em seus pareceres desfavoráveis ao prefeito cassado, além de 03 embargos impetrados que também seguiram o mesmo caminho da condenação. Não sendo, portanto, a sua colocação de "Coup d'État", perante a Lei e na humilde opinião, correta e procedente. Segundo: Em relação à quantidade de votos, o prefeito interino cumpria um mandato de vereador e presidente da câmara após uma eleição em que a sua coligação proporcional alcançou o coeficiente eleitoral exigido o que deu a ele a condição de substituto imediato; quanto a falar de pessoas despreparadas e inescrupulosas,julgamento e subjetividade sua, quando do registro da candidatura a justiça eleitoral exige dos candidatos uma série de certidões, documentos e provas de suas aptidões aos cargos; quanto a administração pública que vinha sendo feita o senhor fala em "parece, estava tentando fazer um bom trabalho", ficando claro na sua dúvida o resultado conseguido pelo prefeito cassado. Finalmente, agradeço a sua preocupação com uma suposta traição que esteja acontecendo em relação a minha pessoa que, até o presente momento, não é do meu conhecimento. De toda forma agradeço e prometo que vou ficar atento. Informo a V.Sa. que no site do TRE MG, endereço: http://www.tre-mg.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-e-push, a justiça eleitoral presta todas as informações relativas ao processo de cassação, onde poderá dirimir as suas dúvidas. Acrescento que, como homem público que me tornei com a passada candidatura e representante de quase metade dos votos válidos, tenho como dever e obrigação prestar todas as informações que se fizerem necessárias, portanto, fique à vontade em relação a minha pessoa.
Abraços e fique com Deus!
Mais uma vez venho pedir a todos os internautas deste nosso blog para que se identifiquem ao postar qualquer comentário.
Vivemos atualmente em uma democracia onde todos nós temos o direito e a liberdade de expressar as nossas ideias e opiniões. Claro que sem agredir ou caluniar ninguém.
Sinceramente, acho uma coisa inexplicável e vergonhosa isso de as pessoas se esconderem no anonimato para divulgar os seus pensamentos. Coragem, meu povo! Defendam as suas ideias abertamente, sem medo de ser feliz. Apenas respeitem o sagrado direito de o outro pensar diferente. É isso, um grande abraço espinosense a todos.
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