Espinosa, meu éden

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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

1151 - Entenda melhor as mudanças na economia

O ano de 2015 começa com muitas mudanças, entre elas algumas importantes na área da economia do país, conforme a Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014. Para tentar esclarecer melhor as coisas, aqui estão alguns detalhes do que vai mudar.
Conforme dados atuais, 74% do seguro-desemprego no Brasil está indo para quem está entrando no mercado de trabalho. Isso significa que os mais jovens estão trabalhando por pouco tempo, se demitindo (ou sendo demitidos) e se utilizam mais dos recursos da Previdência Social, gerando uma grave distorção no uso do benefício. A partir de agora, os prazos para ter direito ao benefício serão aumentados, conforme abaixo:
SEGURO DESEMPREGO:
ANTES - 6 meses
AGORA - 18 meses (1ª solicitação), 12 meses (2ª solicitação) e 6 meses (3ª solicitação)


PENSÃO POR MORTE:
ANTES - Não havia exigência de tempo mínimo de contribuição para o segurado.
AGORA - Exigência de casamento ou união estável e contribuição à Previdência por pelo menos 2 anos para que os dependentes possam receber o benefício. Outra medida de suma importância é que o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado não mais terá direito à pensão, o que é justíssimo. Outras mudanças são a extinção da pensão vitalícia para jovens cônjuges, uma nova regra de cálculo que diminuirá os valores e o fato de que o pagamento será feito de acordo com a expectativa de vida do beneficiário. Saibam que as novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão, que terão os seus direitos garantidos.

ABONO SALARIAL:
ANTES - Bastava ter trabalhado 30 dias no ano anterior
AGORA - Exigência de 6 meses de trabalho no ano anterior
O abono salarial, no valor de um salário-mínimo, é pago aos cidadãos que trabalharam com carteira assinada no ano anterior, devidamente comprovado pelas empresas através da RAIS, e que receberam um salário de até 2 salários-mínimos.

AUXÍLIO-DOENÇA:
ANTES - A partir de 15 dias
AGORA - A partir de 30 dias
O auxílio-doença passa a ser pago pelo INSS aos trabalhadores que ficarem mais de 30 dias afastados das suas atividades de trabalho. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

SEGURO-DEFESO:
ANTES - Nenhuma exigência
AGORA - Carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador e proibição do acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso.
O seguro-defeso, no valor de 1 salário-mínimo, é pago aos pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal nos períodos em que a pesca é proibida no país.


É muito importante lembrar que essas novas regras já estão em vigor, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Os critérios ficaram mais rigorosos para evitar abusos e distorções comprovadamente percebidos no uso do benefício. Espera-se uma economia de 18 bilhões de reais no ano de 2015.
Um grande abraço espinosense.  

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