Começo de ano, depois das tradicionais festas e muita farra, é hora de enfiar a mão no bolso e arcar com a responsabilidade de pagar os impostos mais controversos no país, o IPVA e o IPTU. A cada ano acontece a mesma coisa. A gente reclama barbaridade dos aumentos de alíquota, principalmente do IPTU, mas nada muda e somos forçados a pagar. Não tem jeito! É claro que a cobrança de impostos é justíssima, o que a gente não concorda é com os aumentos exorbitantes ano após ano sem a devida resposta dos governos municipal (no caso do IPTU e IPVA) e estadual (no caso do IPVA).
Talvez muitos não saibam, mas o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) pago por toda pessoa física ou jurídica proprietária de veículos, não é necessariamente investido em pavimentação e manutenção de estradas e ruas das cidades. Da sua arrecadação total são retirados 20% para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação), 40% para o município de licenciamento do veículo e os 40% restantes vão para o caixa único do Estado. Ou seja, quem decide em que área investir o dinheiro do IPVA é o prefeito e o governador.
Para este ano de 2014, as alíquotas do IPVA em Minas Gerais são:
a) 4% (quatro por cento) para automóvel, veículo de uso misto, veículo utilitário e outros não especificados;
b) 3% (três por cento) para embarcação, caminhonete de carga, picape e furgão;
c) 2% (dois por cento) para motocicleta, motoneta, triciclo, quadriciclo, ciclomotor e para automóvel, veículo misto e veículo utilitário que possuam autorização para transporte público rodoviário de passageiros comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria "aluguel";
d) 1% (um por cento) para veículos destinados à locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade exclusiva de locação;
e) 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator e aeronaves.
a) 4% (quatro por cento) para automóvel, veículo de uso misto, veículo utilitário e outros não especificados;
b) 3% (três por cento) para embarcação, caminhonete de carga, picape e furgão;
c) 2% (dois por cento) para motocicleta, motoneta, triciclo, quadriciclo, ciclomotor e para automóvel, veículo misto e veículo utilitário que possuam autorização para transporte público rodoviário de passageiros comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria "aluguel";
d) 1% (um por cento) para veículos destinados à locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade exclusiva de locação;
e) 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator e aeronaves.
O não-pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos na legislação sujeita o contribuinte à incidência de multa, calculada sobre o valor atualizado do imposto ou da parcela deste, sendo 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia do vencimento ou de 20% (vinte por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, mais juros de mora por mês.
O prazo para pagamento à vista com desconto de 3% (três por cento) ou da primeira parcela é de 15 a 28 de janeiro, conforme final de placa e escala de vencimentos abaixo:
TABELA PAGAMENTO IPVA 2014 EM MINAS GERAIS | |||
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA/1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
JANEIRO 2014 | FEVEREIRO 2014 | MARÇO 2014 | |
1 | 15 | 17 | 17 |
2 | 16 | 18 | 18 |
3 | 17 | 19 | 19 |
4 | 20 | 20 | 20 |
5 | 21 | 21 | 21 |
6 | 22 | 24 | 24 |
7 | 23 | 25 | 25 |
8 | 24 | 26 | 26 |
9 | 27 | 27 | 27 |
0 | 28 | 28 | 28 |
Se você quer consultar o valor do seu IPVA 2014, tenha em mãos o número do Renavan do seu veículo e vá até o site http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/consulta.htm.
Para efetuar o pagamento, dirija-se a uma agência do Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú, Bancoob, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander, informando o número do Renavan.
Um grande abraço espinosense.
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