Ano novo, vida nova! 2015 vai começar e algumas mudanças já se apresentam a nós, cidadãos brasileiros, logo no primeiro dia do ano novo.
A primeira delas se dá no valor do salário mínimo, cujo percentual de reajuste, aumento de 8,8%, faz com que o valor atual de R$ 724,00 passe para R$ 788,06. O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
A primeira delas se dá no valor do salário mínimo, cujo percentual de reajuste, aumento de 8,8%, faz com que o valor atual de R$ 724,00 passe para R$ 788,06. O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
Outra mudança acontecerá nas contas de energia a partir de 1º de janeiro de 2015, com a implantação do Sistema de Bandeiras Tarifárias, que irá sinalizar na sua conta de luz se o custo da energia estará mais caro ou mais barato no mês seguinte, de acordo com as condições da geração de eletricidade. A energia elétrica no Brasil é gerada predominantemente por usinas hidrelétricas (UHE) que, para funcionar, dependem do regime de chuvas e do nível de água nos reservatórios. Quando há muita água armazenada, as usinas termelétricas (UTE) não precisam ser ligadas e o custo de geração é menor, ao contrário de quando há pouca água armazenada, quando as usinas termelétricas são acionadas e aumentam o custo de geração, já que são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel. O acionamento de cada bandeira tarifária será sinalizado mensalmente pela ANEEL, de acordo com informações prestadas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), conforme a capacidade de geração de energia elétrica do país.
Mais uma mudança a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2015: de acordo com Resolução nº 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que alterou o artigo 8° da Resolução nº 157/2004, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC, para maior segurança aos motoristas e passageiros. O antigo pó para extinção de incêndio BC, à base de bicarbonato de sódio, não adere à superfície, servindo apenas para líquidos inflamáveis e energia elétrica, enquanto os extintores de pó ABC são usados para a extinção de todas as classes de incêndio, como líquidos inflamáveis, componentes elétricos e materiais como madeira, papel, borracha etc. Assim, o motorista estará mais seguro com o seu porte. Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou estando ineficiente ou inoperante, a infração é considerada grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Mais uma novidade é que passa a valer, a partir de 1º de janeiro de 2015, em todos os estados da federação, a carteira de trabalho digital, que traz algumas vantagens aos cidadãos como a entrega do documento no ato da solicitação e a concentração das informações de diversos bancos de dados do governo federal, fato que reduzirá consideravelmente o número de fraudes acerca dos benefícios pagos pela Previdência Social, além de possibilitar, de forma online, consultas a respeito da vida profissional do trabalhador, como saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a contagem de tempo de serviço e pagamento de abono salarial.
A partir de 1º de janeiro de 2015, muitos trabalhadores, como cuidadores de animais, diaristas, guarda-costas, instaladores e reparadores de cofres, trancas e travas de segurança, piscineiros, seguranças e vigilantes independentes e profissionais de transporte intermunicipal metropolitano e fluvial, poderão também se cadastrar no MEI - Microempreendedor Individual e ser enquadrado no Simples Nacional. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado, ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços) em um único documento (denominado DAS), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios previdenciários como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e por idade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Além disso, com o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ficará muito mais fácil a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
A partir de 1º de janeiro de 2015, as prefeituras de todo o Brasil serão as responsáveis pela manutenção, reposição e expansão de seus sistemas de iluminação pública. No próximo dia 31/12/2014 encerra-se o prazo para que as concessionárias distribuidoras de energia, em todo o país, concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP), conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, definida na Resolução Normativa nº 414/2010 – artigo 218. A partir de agora, os municípios têm o dever de iluminar as ruas, praças, túneis, paradas de ônibus e outros bens públicos, como fachadas de prédios históricos e monumentos. Cabe, também, à prefeitura fazer a manutenção, a renovação e a expansão do sistema.
A partir de janeiro de 2015, todos os tratores e máquinas agrícolas que trafegam em vias públicas deverão ser emplacados. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União e vale para veículos fabricados depois de agosto de 2014. A alíquota do imposto será de 3%, calculados sobre o valor do veículo. Veículos fabricados anteriormente a essa data estão liberados do emplacamento.
Conforme decisão tomada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) em conjunto com uma câmara técnica formada por profissionais da indústria cinematográfica brasileira, a partir de 1º de janeiro de 2015 haverá um limite de 30% na ocupação das salas de cinema do país para os chamados "blockbusters", superproduções cinematográficas que se apossam de mais da metade das salas existentes e que prejudicam a opção de escolha da população. A medida visa proporcionar uma maior diversidade de títulos oferecidos, quebrando um monopólio avassalador das produções hollywoodianas que chegam a preencher 60% das salas do país em lançamentos como o do filme "Jogos Vorazes – A Esperança: Parte 1", que ocupou cerca de 1,3 mil das 2,8 mil salas de cinema no Brasil.
Essas são apenas algumas das mudanças que ocorrerão no novo ano. Em um mundo tão cheio de rápidas mudanças, é certo que teremos muito mais novidades durante o ano, algumas negativas, mas também outras muito positivas. É preciso, portanto, estar preparado para elas, pois é preciso se adaptar e continuar a caminhada. O que não se pode é desanimar e perder a esperança e a vontade de viver e de ser feliz.
Um grande abraço espinosense.
Mais uma mudança a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2015: de acordo com Resolução nº 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que alterou o artigo 8° da Resolução nº 157/2004, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC, para maior segurança aos motoristas e passageiros. O antigo pó para extinção de incêndio BC, à base de bicarbonato de sódio, não adere à superfície, servindo apenas para líquidos inflamáveis e energia elétrica, enquanto os extintores de pó ABC são usados para a extinção de todas as classes de incêndio, como líquidos inflamáveis, componentes elétricos e materiais como madeira, papel, borracha etc. Assim, o motorista estará mais seguro com o seu porte. Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou estando ineficiente ou inoperante, a infração é considerada grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Mais uma novidade é que passa a valer, a partir de 1º de janeiro de 2015, em todos os estados da federação, a carteira de trabalho digital, que traz algumas vantagens aos cidadãos como a entrega do documento no ato da solicitação e a concentração das informações de diversos bancos de dados do governo federal, fato que reduzirá consideravelmente o número de fraudes acerca dos benefícios pagos pela Previdência Social, além de possibilitar, de forma online, consultas a respeito da vida profissional do trabalhador, como saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a contagem de tempo de serviço e pagamento de abono salarial.
A partir de 1º de janeiro de 2015, muitos trabalhadores, como cuidadores de animais, diaristas, guarda-costas, instaladores e reparadores de cofres, trancas e travas de segurança, piscineiros, seguranças e vigilantes independentes e profissionais de transporte intermunicipal metropolitano e fluvial, poderão também se cadastrar no MEI - Microempreendedor Individual e ser enquadrado no Simples Nacional. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado, ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços) em um único documento (denominado DAS), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios previdenciários como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e por idade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Além disso, com o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ficará muito mais fácil a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
A partir de 1º de janeiro de 2015, as prefeituras de todo o Brasil serão as responsáveis pela manutenção, reposição e expansão de seus sistemas de iluminação pública. No próximo dia 31/12/2014 encerra-se o prazo para que as concessionárias distribuidoras de energia, em todo o país, concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP), conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, definida na Resolução Normativa nº 414/2010 – artigo 218. A partir de agora, os municípios têm o dever de iluminar as ruas, praças, túneis, paradas de ônibus e outros bens públicos, como fachadas de prédios históricos e monumentos. Cabe, também, à prefeitura fazer a manutenção, a renovação e a expansão do sistema.
A partir de janeiro de 2015, todos os tratores e máquinas agrícolas que trafegam em vias públicas deverão ser emplacados. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União e vale para veículos fabricados depois de agosto de 2014. A alíquota do imposto será de 3%, calculados sobre o valor do veículo. Veículos fabricados anteriormente a essa data estão liberados do emplacamento.
Conforme decisão tomada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) em conjunto com uma câmara técnica formada por profissionais da indústria cinematográfica brasileira, a partir de 1º de janeiro de 2015 haverá um limite de 30% na ocupação das salas de cinema do país para os chamados "blockbusters", superproduções cinematográficas que se apossam de mais da metade das salas existentes e que prejudicam a opção de escolha da população. A medida visa proporcionar uma maior diversidade de títulos oferecidos, quebrando um monopólio avassalador das produções hollywoodianas que chegam a preencher 60% das salas do país em lançamentos como o do filme "Jogos Vorazes – A Esperança: Parte 1", que ocupou cerca de 1,3 mil das 2,8 mil salas de cinema no Brasil.
Essas são apenas algumas das mudanças que ocorrerão no novo ano. Em um mundo tão cheio de rápidas mudanças, é certo que teremos muito mais novidades durante o ano, algumas negativas, mas também outras muito positivas. É preciso, portanto, estar preparado para elas, pois é preciso se adaptar e continuar a caminhada. O que não se pode é desanimar e perder a esperança e a vontade de viver e de ser feliz.
Um grande abraço espinosense.
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