Desde 21 de dezembro de 2012 está em vigor a Lei n° 12.760, que alterou a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a chamada Lei Seca, no país. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o novo texto da lei endurece as penas previstas para quem for flagrado dirigindo sob o efeito do álcool ou outra substância psicoativa.
Se antes o motorista embriagado podia se recusar a soprar o bafômetro, para não criar provas contra si mesmo, agora vale também provas testemunhais, exames clínicos e vídeos ou fotos que possam comprovar a situação de embriaguez do condutor do veículo.
Assim o governo mineiro já se empenha em adquirir câmeras filmadoras e contratar médicos-legistas, para facilitar a obtenção de provas nas operações de blitzes que serão realizadas nas grandes cidades do estado.
Para que você conheça as regras atuais da Lei Seca, aí vão algumas informações:
- O Código de Trânsito Brasileiro estipula como crime, no artigo 306, “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
- os motoristas que incorrerem em infração e crime de trânsito serão multados com o novo valor de R$ 1.915,40. Esse valor será dobrado caso o motorista cometa a mesma infração ou crime nos 12 meses posteriores.
- Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue for menor que 0,13 mg/l, ele será imediatamente liberado.
- Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue estiver entre 0,14 e 0,33 mg/l, o condutor perde o direito de dirigir por um ano e recebe multa no valor de R$ 1.915,40.
- Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue estiver acima de 0,34 mg/l, além de perder o direito de dirigir por um ano e pagar multa de R$ 1.915,40, o condutor será processado por crime de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
- Se o motorista não quiser soprar o bafômetro, independente de ele ter ou não sinais evidentes de embriaguez, o condutor perde o direito de dirigir por um ano e recebe multa no valor de R$ 1.915,40.
Conforme estatísticas, o Brasil é, atualmente, o quinto país do mundo com o maior número de vítimas no
trânsito, atrás apenas de Índia, China, Estados Unidos e Rússia. Então, pessoal, mantenham-se sóbrios e muito juízo na direção.
Um grande abraço espinosense. Quanto bom humor! Talvez seja esta a solução... |
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