Muita gente no Brasil ainda desconhece os seus direitos. O PIS, administrado pela Caixa Econômica Federal e o PASEP, administrado pelo Banco do Brasil, pagam a cada ano milhares de abonos salariais aos trabalhadores brasileiros. O triste é que muitos outros nem sequer imaginam que tenham também esse direito e o seu dinheiro, depois de ficar disponível por um determinado período nas agências bancárias sem saque, retorna para os cofres públicos. Então, é importante que você saiba o que são esses programas sociais criados pelo Governo Federal e cientifique os seus amigos, parentes e conhecidos sobre esse direito conquistado por uma enorme gama de empregados das empresas do país.
O PIS é um programa social criado pelo Governo Federal que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando uma melhor distribuição da renda nacional.
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi instituído em 1970 com o objetivo de propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes (órgãos de administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal e fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público).
O cadastramento do trabalhador nestes programas é de responsabilidade do empregador. Os trabalhadores do setor privado são cadastrados no PIS, os do setor público no PASEP. Após o cadastramento, o trabalhador recebe um cartão magnético com seu número de inscrição, que lhe permite consultar e sacar os benefícios sociais a que tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, no caso do PIS.
A cada ano, o empregado tem direito a receber um Abono Salarial, benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente pela sua empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
O pagamento é efetuado conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Nascidos em | Início do pagamento | Final do pagamento |
Julho | 15/08/2012 | 28/06/2013 |
Agosto | 22/08/2012 | |
Setembro | 29/08/2012 | |
Outubro | 12/09/2012 | |
Novembro | 19/09/2012 | |
Dezembro | 26/09/2012 | |
Janeiro | 09/10/2012 | |
Fevereiro | 17/10/2012 | |
Março | 24/10/2012 | |
Abril | 13/11/2012 | |
Maio | 21/11/2012 | |
Junho | 28/11/2012 |
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO PASEP - 2012/2013
Final da Inscrição | Início do pagamento | Final do pagamento |
0 e 1 | 15/08/2012 | 28/06/2013 |
2 e 3 | 22/08/2012 | |
4 e 5 | 29/08/2012 | |
6 e 7 | 05/09/2012 | |
8 e 9 | 12/09/2012 |
Fontes: caixa.gov.br e bb.com.br
Um comentário:
Muito bom.
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