Espinosa, meu éden

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sábado, 20 de fevereiro de 2016

1468 - Vamos ajudar a Natureza?

As mudanças climáticas que pareciam ser uma miragem em um futuro distante, já estão acontecendo diante dos nossos olhos. Pensávamos, erroneamente, que poderíamos esperar ainda algum tempo para mudar o nosso comportamento para com o planeta, mas não. O futuro já e presente e não temos tempo a perder se quisermos garantir aos nossos descendentes a dádiva de viver em paz e harmonia em nossa tão maravilhosa nave chamada Terra.
Cada um de nós pode ajudar a preservar o que ainda resta do nosso planeta, seja economizando água, energia elétrica, reciclando o lixo, protegendo as nascentes, não poluindo os rios e córregos, preservando as áreas de mata nativa. Sempre há alguma coisa que se possa fazer em benefício da Natureza, que mesmo ínfima, será de fundamental importância nesta luta pela nossa sobrevivência.




Uma boa opção pode ser a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Trata-se, de acordo com o site Chico Mendes, de uma categoria criada pela iniciativa de proprietários rurais que têm como principal característica a  conservação da diversidade biológica, garantindo ao proprietário a titularidade do imóvel. A sua característica principal é a sensibilização do cidadão comum para a conservação de parte da biodiversidade existente em sua propriedade particular. A possibilidade de criação dessas unidades de conservação se deu através do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Basicamente, essas são as exigências para a instalação:
Art. 3o  O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, deverá, no âmbito federal, encaminhar requerimento ao IBAMA, solicitando a criação da RPPN, na totalidade ou em parte do seu imóvel, segundo o modelo do Anexo I deste Decreto, e na forma seguinte:
        I - o requerimento relativo a propriedade de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário, e do cônjuge ou convivente, se houver;
        II - o requerimento relativo a propriedade de pessoa jurídica deverá ser assinado pelos seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivo e alterações posteriores; e
        III - quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.
        § 1o O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
        I - cópia autenticada das cédulas de identidade dos proprietários; do cônjuge ou convivente; do procurador, se for o caso, e dos membros ou representantes, quando pessoa jurídica;
        II - cópia autenticada dos atos constitutivos e suas alterações, no caso de requerimento relativo a área de pessoa jurídica;
        III - certidão do órgão do Registro de Empresas ou de Pessoas Jurídicas, indicando a data das últimas alterações nos seus atos constitutivos, no caso de requerimento relativo a área de pessoa jurídica;
        IV - certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel;
        V - certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR;
        VI - três vias do Termo de Compromisso, na forma do Anexo II deste Decreto, assinadas por quem firmar o requerimento de criação da RPPN;
        VII - título de domínio do imóvel no qual se constituirá a RPPN;
        VIII - certidão de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;
        IX - planta da área total do imóvel indicando os limites; os confrontantes; a área a ser reconhecida, quando parcial; a localização da propriedade no município ou região, e as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, indicando a base cartográfica utilizada e assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; e
        X - memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida ART.

Então, meu amigo amante da Natureza, se você possui um terreno que não é utilizado para nada, ajude a preservar o nosso mundo criando uma Reserva Natural em sua propriedade. Para maiores informações, acesse icmbio.gov.br. A Natureza, e todos nós, seus dependentes, agradecemos de coração.
Um grande abraço espinosense.


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